Sumário: O autor analisa as transformações introduzidas pelo Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, do ponto de vista das funções do juiz e do notário. Começando por delimitar a função jurisdicional em geral, desenvolve-a por referência ao processo civil. Parte então para uma análise das questões que, a esse respeito, se podem suscitar no novo Regime Jurídico do Processo de Inventário, distinguindo entre a nova função confiada ao notário naquele processo e a função notarial propriamente dita, dando conta da relevância dessa diferença na interpretação das normas e apresentando alguns exemplos de dificuldade acrescida na transposição dos institutos e instrumentos próprios do direito processual civil para o processo de inventário dirigido pelo notário.
Descritores: Regime Jurídico do Processo de Inventário; função jurisdicional; direito probatório; notariado; processo civil.